VISTORIA VEICULAR
ARTESP
Realizamos a vistoria mecânica nos veículos tipo M2 e M3, vans e ônibus, para fins de registro no fretamento rodoviário ARTESP.
Vans
Ônibus
Veículos M3
Veículos M2
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Transporte de Estudantes (dos veículos com até 5 anos de fabricação):
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Fica aprovado o anexo regulamentado do Serviço Intermunicipal de Transporte Coletivo de Passageiros, sob o regime de fretamento, no Estado de São Paulo, que passa a fazer parte integrante do presente decreto sob os nº 31.105, de 27/12/89 e 32.550, de 07/11/90.
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Fretamento (Decreto 29.912/89) – Transporte Coletivo
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Fretamento (dos veículos de até 20 anos de fabricação):
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Uso Contínuo: utiliza veículos tipos ônibus e micro-ônibus rodoviário e se caracteriza, basicamente, pela prestação de serviços de transporte à pessoa jurídica, instituição de ensino ou agremiação estudantil legalmente estabelecida, para um grupo usuário definidos para um determinado número de viagens mediante contrato escrito.
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Eventual: utiliza ônibus rodoviário e se caracteriza pela prestação de serviço a um cliente ou grupo de pessoas mediante um contrato escrito, para a realização de uma única viagem.
Importância do Laudo de Vistoria Mecânica para Credenciamento
A ARTESP é a responsável pelo credenciamento de Engenheiro Mecânico e/ou Empresa Especializada para promover vistoria técnica nos veículos das empresas que operam no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros! Ter um ENGENHEIRO MECÂNICO responsável pela emissão e manutenção do Laudo de Vistoria Mecânica para um perfeito funcionamento é algo extremamente necessário.