RECLASSIFICAÇÃO DE MONTA
Os acidentes de transito são atendidos por agentes de transito, onde elaboram o boletim de ocorrência, e os veículos acidentados recebem uma classificação: pequena, média ou
grande monta, essas classificações geram aviso de sinistro no documento ou bloqueio do veiculo (perda total.
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Romeu e Julieta
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Os acidentes de transito são atendidos por agentes de transito, onde elaboram o boletim de ocorrência, e os veículos acidentados recebem uma classificação: pequena, média ou grande monta, essas classificações geram aviso de sinistro no documento ou bloqueio do veiculo (perda total), em diversos casos a avaliação das avarias realizada pelo agente pode não estar adequada. É um direito seu fazer uma reclassificação dos danos.
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A vistoria e laudo é feito de acordo com a resolução vigente, onde atuaremos com transparência e imparcialidade.
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Condições de Vistoria: O veiculo deve estar nas mesmas condições do dia do acidente e em um prazo de até 60 dias após a emissão do B.O. - salvo em alguns casos.
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Pequena Monta – avaria leve que não afeta a estrutura do veículo, não é necessário realizar nenhum procedimento no DETRAN para este tipo de monta, o veículo não é bloqueado e também não consta nenhuma restrição no documento
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Média Monta – os veículos enquadrados nessa categoria de monta recebem automaticamente bloqueio administrativo e estão impedidos de circular até que seja realizado o reparo dos itens danificados e seja aprovado em vistoria por empresa credenciada pelo INMETRO, além de constar a indicação de sinistro no documento do veículo, o que gera desvalorização e prejuízo ao proprietário na hora da revenda, bem como para contratação de seguros.
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Grande Monta – este é o pior caso, o veículo classificado como Grande Monta é considerado sucata e deve ter sua baixa registrada no DETRAN. Só poderão ser revendidos para empresas cujo setor de atuação seja compra e venda de veículos sinistrados ou para desmanches, gerando grande prejuízo ao proprietário