PRECISANDO DE
PERITO JUDICIAL OU ASSISTENTE TÉCNICO?
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Atuação
Federal, Trabalhista e Estadual
Art. 369, - As partes têm o de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste código, para provar a verdade dos fatos, em que se funda o pedido ou a defesa, e influir eficazmente na convicção do juiz.
Art. 370. – Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Art. 371. – O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razoes da formação de seu convencimento.
Art. 372. – O juiz poderá emitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
Art.374. – Não dependem de prova os fatos: notórios, afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária, admitidos no processo como incontroversos e em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
Art. 375. – O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.
Serviços
Produção de prova, mediante a atividade intelectual da investigação, exame, vistoria, avaliação ou estudo, direcionados à descoberta de verdade sobre fatos, de ocorrência natural ou artificial, e compulsoriamente atrelada e restrita à realidade, e ao conhecimento de determinada ciência, onde o ser humano estabelece um interesse, e que deste pretende obter uma resposta, seja esta conclusiva ou não.
Importância do Perito Judicial e Assitente Técnico
O perito Judicial é a pessoa de confiança do Juiz, os Assistentes Técnicos são pessoas de confiança das partes. O perito Judicial não é parte, não é juiz, e com exceções, também não é funcionário público! O perito é, portanto, um auxiliar da justiça, pessoa da confiança do Magistrado, que serve seus préstimos de conhecimentos técnicos para um determinado fim!