top of page
desmanche.jpg

DESMANCHE DE VEÍCULOS

Requisitos, Classificação de peças e cadastramento junto ao DETRAN, garantindo o pleno funcionamento, segurança e conformidade com as normas vigentes.

Motos
Carros e caminhões
Utilitários
Operacao-integrada-da-GCM-Detran-e-PM-fecham-desmanche-de-pecas-de-moto-em-Limeira.jpeg
Desmanche-1254x500.jpg
  • A lei 12.977/2014, mais conhecida como Lei do Desmanche, foi criada com a finalidade de reduzir o número de roubos e furtos de veículos no País, já que regula e disciplina a atividade de desmontagem e reciclagem de veículos automotores terrestres com garantia do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia)

  • A lei estadual n° 15.276 é pioneira no controle da atuação dos desmanches e serviu de referência para a lei federal nº 12.977/2015, que entrou em vigor em 20 de maio deste ano. A lei prevê o credenciamento dos estabelecimentos que atuam com o desmanche, revenda ou reciclagem de peças de veículos usados junto ao Detran.

 

O que diz a Resolução N° 611 do CONTRAN

  • Art. 7º A fiscalização in loco do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, prevista no § 7º do art.4º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, aferirá a conformidade da estrutura e das atividades da empresa de desmontagem, devendo referida empresa:

  • I – possuir instalações e equipamentos que permitam a remoção manipulação, de forma criteriosa, observada a legislação e regulamentação pertinentes, dos materiais com potencial lesivo ao meio ambiente, tais como fluídos, gases, baterias e catalisadores;

  •  II – possuir local de desmontagem dos veículos isolada fisicamente de qualquer outra atividade;

  • III – possuir piso totalmente impermeável nas áreas de descontaminação desmontagem do veículo, bem como na de estoque departes e peças;

  • IV – possuir área de descontaminação isolada, contendo caixa separadora de água e óleo, bem como canaletas de contenção defluidos;

  • V – possuir responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA para exercício de suas funções de acordo com o art. 2º da Resolução CONFEA nº 458, de 27 de abril de 2001 e alterações posteriores, na execução das atividades de desmontagem de veículos;

  •  VI – possuir capacitação técnica; e

  • VII – apresentar relação de empregados e ajudantes, em caráter permanente ou eventual, devidamente qualificados.

Importância engenheiro para desmanche de veículos
Riscos envolvidos: Conforme o artigo 7 da resolução CONTRAN 611 de 24/05/2016, é necessário possuir um responsável técnico junto ao conselho regional de engenharia e agronomia- CREA. Nossa Equipe de Engenheiros está credenciada pelo CREA para de atender conforme leis e decretos. Ter um ENGENHEIRO MECÂNICO responsável pelo Requisitos, Classificação de peças e cadastramento junto ao DETRAN, garantindo o pleno funcionamento, segurança e conformidade com as normas vigentes.
bottom of page