DESMANCHE DE VEÍCULOS
Requisitos, Classificação de peças e cadastramento junto ao DETRAN, garantindo o pleno funcionamento, segurança e conformidade com as normas vigentes.
Motos
Carros e caminhões
Utilitários
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A lei 12.977/2014, mais conhecida como Lei do Desmanche, foi criada com a finalidade de reduzir o número de roubos e furtos de veículos no País, já que regula e disciplina a atividade de desmontagem e reciclagem de veículos automotores terrestres com garantia do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia)
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A lei estadual n° 15.276 é pioneira no controle da atuação dos desmanches e serviu de referência para a lei federal nº 12.977/2015, que entrou em vigor em 20 de maio deste ano. A lei prevê o credenciamento dos estabelecimentos que atuam com o desmanche, revenda ou reciclagem de peças de veículos usados junto ao Detran.
O que diz a Resolução N° 611 do CONTRAN
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Art. 7º A fiscalização in loco do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, prevista no § 7º do art.4º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, aferirá a conformidade da estrutura e das atividades da empresa de desmontagem, devendo referida empresa:
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I – possuir instalações e equipamentos que permitam a remoção manipulação, de forma criteriosa, observada a legislação e regulamentação pertinentes, dos materiais com potencial lesivo ao meio ambiente, tais como fluídos, gases, baterias e catalisadores;
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II – possuir local de desmontagem dos veículos isolada fisicamente de qualquer outra atividade;
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III – possuir piso totalmente impermeável nas áreas de descontaminação desmontagem do veículo, bem como na de estoque departes e peças;
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IV – possuir área de descontaminação isolada, contendo caixa separadora de água e óleo, bem como canaletas de contenção defluidos;
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V – possuir responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA para exercício de suas funções de acordo com o art. 2º da Resolução CONFEA nº 458, de 27 de abril de 2001 e alterações posteriores, na execução das atividades de desmontagem de veículos;
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VI – possuir capacitação técnica; e
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VII – apresentar relação de empregados e ajudantes, em caráter permanente ou eventual, devidamente qualificados.