AET - AUTORIZAÇÃO
ESPECIAL DE TRÂNSITO
A AET é um documento obrigatório para veículos de carga que excedem os limites técnicos do CONTRAN. A emissão da AET só é concedida se o interessado apresentar o projeto técnico da combinação de veículos de carga, devidamente assinado e elaborado por engenheiro mecânico, conforme lei federal 5194/66.
Cargas especiais (excedente de peso e/ou dimensão)
Caminhão cegonha | Prancha | Treminhão | Bitrem | Rodotrem
Guindastes
Romeu e Julieta
Câmaras Frias
LEI FEDERAL 5194/66 | LICENÇAS PARA
-
Caminhão Cegonha
-
Bitrem 9 eixos
-
Romeu e Julieta
-
Caminhão Prancha
-
Guindastes
-
Treminhão
-
Cargas Especiais (excedentes de peso e/ou dimensões)
Exigências da norma
-
É obrigatório que o veiculo circule com a AET - Autorização Especial de Transito que é um documento emitido pelos órgãos responsáveis pelas rodovias brasileiras, (DER e DNIT) a emissão da AET só é concedida se o interessado apresentar o projeto técnico da CVC - combinação de veículos de carga, devidamente assinado e elaborado por engenheiro mecânico, conforme lei federal 5194/66.
-
A AET é um documento de porte obrigatório para todos as CVCs com comprimento superior a 19,80m e/ou PBTC igual ou superior a 57 toneladas e/ou com excesso de largura., Ex.: bitrem, rodotrem, romeu e julieta, tritrem, pranchas, usinas de asfalto, etc.